Este Termo de Uso descreve as orientações adequadas e responsáveis de utilização do e-Cidadão, incluindo os direitos do usuário e seus deveres, assim como da Administração Pública Municipal. Também se encontra neste termo o conjunto de leis e/ou normativas relacionadas à prestação do serviço, a sua descrição e o contato para eventuais dúvidas ou requisições.
O cadastro no e-Cidadão é gratuito e, ao utilizar o sistema, o cidadão, aqui denominado Usuário, confirma que leu e compreendeu o Termo de Uso e aceita as condições dispostas, concordando em submeter-se integralmente às suas condições.
Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por Pessoa Jurídica de direito público ou privado. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei n.º 9096, de 19 de setembro de 1995, a Lei n.º 5991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória n.º 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021
Lei Federal que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
Art. 39. Será instituído mecanismo de interoperabilidade com a finalidade de:
I - aprimorar a gestão de políticas públicas;
IV - facilitar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo;
V - realizar o tratamento de informações das bases de dados a partir do número de inscrição do cidadão no CPF, conforme previsto no Art. 11 da Lei n.º 13.444, de 11 de maio de 2017.
Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Lei Federal nº 14.534, DE 11 de janeiro de 2023
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Decreto Municipal n.º 847, de 14 de junho de 2022
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e intersexuais, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, suas Autarquias e Fundações.
Decreto Municipal n.º 1160, de 08 de agosto de 2022.
Institui o e-Cidadão como base única de cadastro de dados pessoais, para uso em sistemas de informação no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba e dá outras providências.
Portaria n.º 576, de 1 de abril de 2024.
Dispõe sobre as normas de autenticação digital para acesso aos serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Curitiba por meio do e-Cidadão, nos termos do Decreto n.º 1160, de 8/8/2022.
Todos os cidadãos residentes no Município de Curitiba têm direito a realizar cadastro no e-Cidadão”, com o objetivo de agilizar o processo de identificação de cada um, por meio de sua identificação e facilitar seu acesso aos serviços digitais disponibilizados pelas Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal.
Serviço Oferecido pelo e-Cidadão
5. Direitos do Usuário
O usuário do e-Cidadão possui os seguintes direitos, garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
- Direito de confirmação e acesso (Art. 18, I e II): é o direito do usuário de obter do serviço, a confirmação de que seus dados pessoais são ou não utilizados e, se for esse o caso, o direito de acessar os seus dados pessoais.
- Direito de correção (Art. 18, III): é o direito de solicitar a correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados.
- Direito à limitação do tratamento dos dados (Art. 18, IV): é o direito do usuário de limitar o tratamento de seus dados pessoais, podendo exigir a eliminação, bloqueio ou anonimização de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados.
- Direito de portabilidade dos dados (Art. 18, V): é o direito do usuário de realizar a portabilidade dos dados pessoais a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, observados os segredos comercial e industrial.
- Direito à eliminação (Art. 18, VI): é o direito do usuário solicitar a eliminação dos dados pessoais utilizados pela aplicação com seu consentimento, exceto nas hipóteses prevista na LGPD.
- Direito à informação (Art. 18, VII e VIII): é o direito do usuário ser informado sobre com quais entidades públicas ou privadas a Prefeitura realizou o compartilhamento de seus dados pessoais, e também sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as consequências dessa negativa.
- Direito a anulação de consentimento (Art. 18, IX): é o direito do usuário de retirar seu consentimento, nos termos da LGPD.
- Direito de oposição (Art. 18, § 2º): é o direito do usuário de se opor ao tratamento de dados pessoais realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados.
- Direito de revisão de decisões automatizadas (Art. 20): é o direito do usuário de solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Deveres do Usuário para com o e-Cidadão
O usuário tem o dever de manter a veracidade e a atualização dos seus dados pessoais contidos no e-Cidadão.
O e-Cidadão e as informações geradas por ele não podem ser utilizados para difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou violar quaisquer direitos individuais (ou coletivos) ou para a transmissão de conteúdo ilícito.
6. Responsabilidades dos Administradores do Sistema
A Prefeitura de Curitiba é responsável pela guarda e segurança das informações coletadas, armazenadas e processadas pelo e-Cidadão.
Serão tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a integridade das informações pessoais sob sua custódia e evitar qualquer modalidade de acesso indevido.
As informações pessoais dos usuários somente poderão ser acessadas, na Prefeitura de Curitiba, por servidores ou pessoas com autorização explícita do Gestor do e-Cidadão, e que este acesso seja estritamente por necessidades ligadas ao seu trabalho.
7. Alteração do Termo de Uso
As condições especificadas neste Termo de Uso poderão ser modificadas a qualquer momento, a critério da Administração Pública. Caso essas modificações sejam significativas ou afetem, de forma concreta, os direitos e deveres dos usuários do sistema, elas lhes serão apresentadas, de forma clara, na próxima vez que realizarem o acesso, momento em que lhes será questionada a concordância com os novos termos, antes que continuem utilizando o sistema.
8. Suspensão ou Fim da Disponibilização dos Serviços Oferecidos
O acesso ao e-Cidadão poderá ser suspenso ou ter cessada sua disponibilização a qualquer momento, por decisão da Administração Pública Municipal e mediante comunicação prévia aos seus usuários.
Atualizado em 03/04/2024 - ECX
Termo de Uso
‘Sistema do Processo Seletivo Simplificado - PSS’
Este Termo de Uso descreve as orientações adequadas e responsáveis de utilização do “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS”, incluindo os direitos do usuário e seus deveres, assim como da Administração Pública Municipal. Também se encontra neste termo o conjunto de leis e/ou normativas relacionadas à prestação do serviço, a descrição do mesmo e o contato para eventuais dúvidas ou requisições.
O cadastro no “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS” é gratuito e, ao utilizar o sistema, o cidadão, aqui denominado Usuário, confirma que leu e compreendeu o Termo de Uso e aceita as condições dispostas, concordando em submeter-se integralmente às suas condições.
Todos os cidadãos têm direito a realizar cadastro no “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS”, com o objetivo de efetivar sua inscrição e acompanhar os processos seletivos realizados pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
O usuário do “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS” possui os seguintes direitos, garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
Além da responsabilidade do usuário quanto a veracidade e atualização dos seus dados pessoais, constantes no Termo de Uso do e-Cidadão, o mesmo também possui essa responsabilidade quanto aos dados específicos contidos no “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS”.
O “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS” e as informações geradas por ele, não podem ser utilizadas para difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou violar quaisquer direitos individuais (ou coletivos) ou para a transmissão de conteúdo ilícito.
Para o preenchimento do Sistema de Inscrição, o candidato deverá a tabela de pontuação presente no Edital Normativo.
Demais deveres do usuário que realizar o cadastro no “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS”, constam no Termo de Uso do e-Cidadão, que podem ser acessados por meio do link https://autenticacao-ecidadao.curitiba.pr.gov.br/.
A Prefeitura de Curitiba é responsável pela guarda e segurança das informações coletadas, armazenadas e processadas pelo “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS”.
Serão tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a integridade das informações pessoais sob sua custódia e evitar qualquer modalidade de acesso indevido.
As informações pessoais dos usuários somente poderão ser acessadas por servidores ou pessoas autorizadas pelo Gestor do “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS” na Prefeitura Municipal de Curitiba, que disponham de autorização explícita para efetuar este acesso, e o façam estritamente por necessidades ligadas ao seu trabalho.
As condições especificadas neste Termo de Uso poderão ser modificadas a qualquer momento, a critério da Administração Pública. Caso essas modificações sejam significativas ou afetem, de forma concreta, os direitos e deveres dos usuários do sistema, elas lhes serão apresentadas, de forma clara, na próxima vez que realizarem o acesso, momento em que lhes será questionada a concordância com os novos termos, antes que continuem utilizando o sistema.
O Login Cidadão poderá ser suspenso ou ter cessada sua disponibilização a qualquer momento, por decisão da Administração Pública Municipal e mediante comunicação prévia aos seus usuários.
Para eventuais dúvidas ou requisições quanto ao “Sistema do Processo Seletivo Simplificado – PSS”, entrar em contato por meio do e-mail: pss@curitiba.pr.gov.br.