TERMO DE USO - e-Cidadão
Introdução
Este Termo de Uso descreve as orientações adequadas e responsáveis de utilização do e-Cidadão, incluindo os direitos do usuário e seus deveres, assim como da Administração Pública Municipal. Também se encontra neste termo o conjunto de leis e/ou normativas relacionadas à prestação do serviço, a sua descrição e o contato para eventuais dúvidas ou requisições.
O e-Cidadão constitui a base única de cadastro de dados pessoais utilizada pelos sistemas de informação da Administração Pública Municipal de Curitiba, destinada à identificação segura do cidadão e à facilitação do acesso aos serviços públicos digitais disponibilizados pelas Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal.
Para ampliar a segurança, a confiabilidade das informações cadastrais e a integridade dos serviços digitais, o sistema poderá utilizar mecanismos automatizados de verificação e validação de dados, incluindo tecnologias de inteligência artificial e análise automatizada de documentos, sempre com a finalidade exclusiva de garantir a autenticidade e consistência das informações prestadas pelo usuário.
O cadastro no e-Cidadão é gratuito e, ao utilizar o sistema, o cidadão, aqui denominado Usuário, confirma que leu e compreendeu o Termo de Uso e aceita as condições dispostas, concordando em submeter-se integralmente às suas condições.
Ao utilizar o sistema, o Usuário declara estar ciente de que seus dados pessoais poderão ser tratados pela Administração Pública Municipal para fins de identificação, autenticação, prestação de serviços públicos digitais, execução de políticas públicas e cumprimento de obrigações legais, nos termos da legislação vigente.
Lei Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018
Lei Geral de Proteção de Dados: dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por Pessoa Jurídica de direito público ou privado. O objetivo é proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Lei Federal n.º 14.063, de 23 de setembro de 2020
Dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas e em questões de saúde e sobre as licenças de softwares desenvolvidos por entes públicos; e altera a Lei n.º 9096, de 19 de setembro de 1995, a Lei n.º 5991, de 17 de dezembro de 1973, e a Medida Provisória n.º 2200-2, de 24 de agosto de 2001.
Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021
Lei Federal que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão.
Art. 39. Será instituído mecanismo de interoperabilidade com a finalidade de:
I - Aprimorar a gestão de políticas públicas;
IV - Facilitar a interoperabilidade de dados entre os órgãos de governo;
V - Realizar o tratamento de informações das bases de dados a partir do número de inscrição do cidadão no CPF, conforme previsto no Art. 11 da Lei n.º 13.444, de 11 de maio de 2017.
Decreto Federal n.º 8.727, de 28 de abril de 2016
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Lei Federal nº 14.534, de 11 de janeiro de 2023
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Decreto Municipal n.º 847, de 14 de junho de 2022
Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas trans e intersexuais, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, suas Autarquias e Fundações.
Decreto Municipal n.º 1160, de 08 de agosto de 2022.
Institui o e-Cidadão como base única de cadastro de dados pessoais, para uso em sistemas de informação no âmbito da Administração Pública Municipal de Curitiba e dá outras providências.
Portaria n.º 576, de 1 de abril de 2024.
Dispõe sobre as normas de autenticação digital para acesso aos serviços disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Curitiba por meio do e-Cidadão, nos termos do Decreto n.º 1160, de 8/8/2022.
Lei Municipal n.º 16.321, de 22 abril de 2024.
Estabelece princípios e diretrizes para a implementação e o uso da inteligência artificial no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta.
Todos os cidadãos residentes no Município de Curitiba têm direito a realizar cadastro no e-Cidadão, com o objetivo de agilizar o processo de identificação de cada um, por meio de sua identificação e facilitar seu acesso aos serviços digitais disponibilizados pelas Secretarias e Órgãos da Administração Pública Municipal.
Para garantir maior segurança e confiabilidade das informações cadastrais, o sistema poderá realizar procedimentos de validação de dados junto a bases oficiais da Administração Pública, bem como utilizar mecanismos automatizados de verificação de consistência das informações prestadas.
Esses procedimentos podem incluir integração com serviços de validação cadastral disponibilizados por órgãos públicos e utilização de tecnologias de análise automatizada de documentos, incluindo reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e ferramentas de inteligência artificial destinadas à verificação da autenticidade e integridade das informações cadastradas.
Quando necessário para validação de identidade ou verificação documental, o sistema poderá solicitar o envio de imagens de documentos ou fotografias do usuário. Essas informações poderão ser analisadas por mecanismos automatizados com o objetivo de confirmar a autenticidade das informações e prevenir fraudes.
As imagens e dados fornecidos serão utilizados exclusivamente para fins de validação cadastral e segurança do sistema, não sendo utilizados para finalidades distintas ou para treinamento de sistemas de inteligência artificial.
Para a criação e manutenção do cadastro no e-Cidadão poderão ser solicitados dados pessoais necessários à identificação e autenticação do usuário nos serviços públicos digitais. Entre os dados que poderão ser coletados ou informados pelo cidadão estão:
Esses dados serão utilizados exclusivamente para fins de identificação do usuário, autenticação no sistema, prestação de serviços públicos digitais, validação cadastral e prevenção a fraudes.
Autenticação por login único (Cadastro de Pessoa Física – CPF ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ), por meio de senha única definida pelo cidadão, para que tenha acesso aos serviços ofertados pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
Autenticação por login único, por meio de e-CPF ou e-CNPJ certificado digital ICP-Brasil: certificado digital emitido por uma Autoridade Certificadora (AC) credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma da legislação vigente, para que tenha acesso aos serviços ofertados pela Prefeitura Municipal de Curitiba.
O sistema e-Cidadão poderá também permitir a autenticação do usuário por meio de integração com provedores de identidade digital externos, incluindo o serviço de autenticação do Governo Federal (gov.br), conforme normas de interoperabilidade e identidade digital da Administração Pública. Nesses casos, o usuário poderá optar por realizar sua autenticação utilizando as credenciais previamente cadastradas nesses provedores de identidade.
Quando utilizada a autenticação por meio do gov.br ou outros provedores de identidade integrados, poderão ser compartilhadas com o sistema e-Cidadão informações básicas de identificação necessárias para autenticação e vinculação ao cadastro municipal, observadas as disposições da legislação vigente e os princípios de proteção de dados pessoais.
Para acessos vinculados ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o primeiro acesso ao cadastro da pessoa jurídica poderá ser realizado por meio de certificado digital ICP-Brasil do tipo e-CNPJ ou certificado digital do responsável legal da empresa, utilizando dispositivo criptográfico físico (token ou cartão) ou certificado digital em nuvem. Esse procedimento tem por finalidade validar a representação legal da pessoa jurídica e realizar a vinculação do CNPJ ao CPF do responsável legal no sistema.
Após a validação inicial da representação da pessoa jurídica, o responsável legal poderá acessar os serviços vinculados ao CNPJ por meio de sua autenticação no e-Cidadão utilizando seu CPF, bem como autorizar outros usuários vinculados a CPFs específicos a atuarem em nome da empresa nos serviços disponibilizados pelo sistema, conforme regras de autorização estabelecidas pela Administração Pública Municipal.
Com a finalidade de ampliar o nível de confiabilidade cadastral e a segurança das informações, o sistema poderá utilizar mecanismos automatizados de verificação de dados e validação documental, incluindo tecnologias de processamento automatizado de dados, reconhecimento óptico de caracteres (OCR) e soluções baseadas em inteligência artificial. Esses mecanismos poderão ser utilizados para conferência de informações cadastrais, validação de documentos apresentados pelo usuário e prevenção de fraudes nos processos de identificação digital.
O usuário do e-Cidadão possui os seguintes direitos, garantidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD):
Nos casos em que forem utilizados mecanismos automatizados de verificação de dados, o usuário poderá solicitar esclarecimentos ou revisão de eventuais decisões baseadas exclusivamente em tratamento automatizado de dados pessoais, conforme previsto na legislação aplicável.
O usuário tem o dever de manter a veracidade e a atualização dos seus dados pessoais contidos no e-Cidadão.
O e-Cidadão e as informações geradas por ele não podem ser utilizados para difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou violar quaisquer direitos individuais (ou coletivos) ou para a transmissão de conteúdo ilícito.
O usuário é responsável pela guarda e confidencialidade de suas credenciais de acesso ao sistema.
A Prefeitura de Curitiba é responsável pela guarda e segurança das informações coletadas, armazenadas e processadas pelo e-Cidadão.
Serão tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a integridade das informações pessoais sob sua custódia e evitar qualquer modalidade de acesso indevido.
As informações pessoais dos usuários somente poderão ser acessadas, na Prefeitura de Curitiba, por servidores ou pessoas com autorização explícita do Gestor do e-Cidadão, e que este acesso seja estritamente por necessidades ligadas ao seu trabalho.
A Administração Pública Municipal adota medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais tratados pelo sistema, incluindo controles de acesso, monitoramento de acessos, mecanismos de segurança da informação e políticas institucionais de proteção de dados, visando prevenir acessos não autorizados, perda, alteração ou divulgação indevida de informações.
Os mecanismos automatizados utilizados pelo sistema possuem caráter de apoio à verificação cadastral e à segurança das informações, não substituindo a atuação da Administração Pública na prestação dos serviços públicos e na tomada de decisões administrativas.
As condições especificadas neste Termo de Uso poderão ser modificadas a qualquer momento, a critério da Administração Pública. Caso essas modificações sejam significativas ou afetem, de forma concreta, os direitos e deveres dos usuários do sistema, elas lhes serão apresentadas, de forma clara, na próxima vez que realizarem o acesso, momento em que lhes será questionada a concordância com os novos termos, antes que continuem utilizando o sistema.
O acesso ao e-Cidadão poderá ser suspenso ou ter cessada sua disponibilização a qualquer momento, por decisão da Administração Pública Municipal e mediante comunicação prévia aos seus usuários.
Atualizado em maio/2025 - ECX
Todos os cidadãos residentes no município de Curitiba têm direito a realizar cadastro no ‘Conecta Curitiba’, com o objetivo de participar de debates, votações e apresentar sua percepção quanto às propostas para o direcionamento de políticas públicas e composição de instrumentos administrativos institucionais, contribuindo para a indicação e direcionamento das demandas priorizadas pela comunidade.
Este Termo de Uso descreve as orientações para utilização do Sistema Conecta Curitiba, incluindo os direitos, deveres e a política de uso de dados pessoais. O cadastro é gratuito e, ao utilizá-lo, o cidadão, aqui denominado Usuário, aceita os termos dispostos, e concorda em submeter-se integralmente às suas condições.
Além da responsabilidade do usuário quanto a veracidade e atualização dos seus dados pessoais, constantes no Termo de Uso do e-Cidadão, o mesmo também possui essa responsabilidade quanto aos dados específicos contidos no Conecta Curitiba, como escolaridade e perfil.
O Sistema Conecta Curitiba e as informações geradas por ele, não podem ser utilizados para difamar, abusar, assediar, perseguir, ameaçar ou violar quaisquer direitos individuais (ou coletivos) ou para a transmissão de conteúdo ilícito.
Demais deveres do usuário que realizar o cadastro no Sistema Conecta Curitiba, constam no Termo de Uso do e-Cidadão.
A Prefeitura de Curitiba é responsável pela guarda e segurança das informações coletadas, armazenadas e processadas pelo Sistema Conecta Curitiba.
Serão tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança e a integridade das informações pessoais sob sua custódia e evitar qualquer modalidade de acesso indevido. As informações pessoais dos usuários somente poderão ser acessadas por servidores ou pessoas autorizadas pelo Gestor do Sistema Conecta Curitiba na Prefeitura de Curitiba, que disponham de autorização explícita para efetuar este acesso, e o façam estritamente por necessidades ligadas ao seu trabalho.
O Sistema Conecta Curitiba requer nível de confiabilidade cadastral nível 2. As informações mínimas requisitadas são, dados pessoais e endereço residencial.
Os dados pessoais fornecidos pelo usuário e tratados pelo Sistema Conecta Curitiba, serão utilizados para o fornecimento de serviços, com suas funcionalidades descritas neste Termo de Uso e em documentação suplementar, se houver, podendo os dados de endereço, nome e dados de votação serem utilizadas para contribuir com a elaboração de planos municipais de políticas públicas e de gestão, além da elaboração das peças orçamentárias do município de Curitiba com base na Legislação Municipal (Lei Complementar 101/2000, art 48).
Ressalta-se que o Sistema Conecta Curitiba, é a ferramenta oficial do Município que viabiliza a participação cidadã de forma eletrônica, contribuindo para a governança inteligente da cidade de Curitiba.
Portanto, todos os dados informados serão permanentes e não poderão de forma alguma ser excluídos. Ainda que o usuário opte por não participar mais da plataforma, os seus dados permanecerão na base de dados Municipal como componentes imprescindíveis da política de gestão pública, com base nas leis supracitadas.
As informações pessoais serão utilizadas somente para os propósitos previamente comunicados ao usuário por ocasião da coleta de dados pelo Sistema Conecta, exceto quando a legislação autorizar a sua utilização para outra determinada finalidade.
As Condições Gerais de uso desta aplicação são as mesmas constantes no Termo de Uso do e-Cidadão.
As condições especificadas neste Termo de Uso poderão ser modificadas a qualquer momento, a critério da Administração Pública. Caso essas modificações sejam significativas ou afetem, de forma concreta, os direitos e deveres dos usuários do sistema, elas lhes serão apresentadas, de forma clara, na próxima vez que realizarem o acesso, momento em que lhes será questionada a concordância com os novos termos, antes que continuem utilizando o sistema.
O acesso a esta aplicação poderá ser suspenso ou ter cessada sua disponibilização a qualquer momento, por decisão da Administração Pública e mediante comunicação prévia aos seus usuários.